
A MP 2.186/2001 ainda está em vigência devido à Emenda Constitucional 32/2001. Essa norma determina que as medidas provisórias editadas até 2001 continuam em vigor até que sejam convertidas em lei ou revogadas por nova MP. A medida exige a assinatura do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) sempre que atividades de pesquisa tecnológica e de bioprospecção forem realizadas com algumas perspectiva de uso comercial.
O CURB é o que determina o objeto e as condições de acesso e de remessa de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado. O contrato também determina as condições para a repartição justa e equitativa dos benefícios.
Fonte: http://www12.senado.gov.br
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